Porque as Oficinas Mecânicas devem recolher a Contribuição Sindical para o SINDIREPA-RJ?
A Consolidação das Leis do Trabalho, (C.L.T.) em seu título V, a partir do art. 511 até art. 610, trata da ORGANIZAÇÃO SINDICAL, instituição, representação, administração, eleições, gestão, enquadramento sindical, contribuições, destinação das mesmas, penalidades e disposições gerais.
Os arts. 578/5800 da C.L.T. instituem, fixam e disciplinam a Contribuição Sindical.
O art. 580 III, especifica os valores de contribuição obrigatórios levando em conta percentuais do Capital Social das empresas e cujo recolhimento será feito de uma só vez anualmente.
O art. 589 da C.L.T. específica a destinação da Contribuição Sindical, disciplinando que 5% do valor destina-se a CN.I. - 15% a FIRJAN - 20% ao Ministério do Trabalho e 60% ao Sindicato.
O art. 598 da C.L.T. específica as penalidades pelo não recolhimento da Contribuição Sindical que PODEM CHEGAR AO VALOR DE R$ 8.000,00. A fiscalização do recolhimento da Contribuição Sindical é efetivada pelo Ministério do Trabalho através das Delegacias Regionais do Trabalho.
Contribuição Confederativa Patronal vence todo mês de SETEMBRO de cada Ano.
O produto do recolhimento dessas contribuições (Confederativa e Assistencial) destina-se a suprir as despesas operacionais e administrativas do SINDIREPA, além da cobertura de finalidades sociais, manutenção da sede e sua ampliação, contratação de serviços, realização de cursos, conferências, feiras, encontros e eventos do interesse da nossa categoria econômica
Contribuição Assistencial Patronal .
O valor da contribuição é fixado pela Assembléia Geral Extraordinária da categoria que estabelece também o produto deste recolhimento se destinará à cobertura de despesas operacionais e administrativas do SINDIREPA para participar da negociação coletiva e igualmente para fazer face aos custos inerentes às finalidades sociais, Ampliação da Sede, Call Center Técnico, Consulta Jurídica, Congresso das Oficinas, Painéis de Debates, Cursos e Treinamentos, Câmara Setoriais e Eventos do interesse de todos os representados. |