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Leg. Ambiental

A PARTIR DE 01/02/2010 TORNOU-SE OBRIGATÓRIO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA AS EMPRESAS DO RIO DE JANEIRO DO SETOR DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS.

Entenda o porquê das novas Leis, Resoluções e Normas

Medidas de controle ambiental nas indústrias.
Inicialmente todos os estudos, leis e normas criadas, tinham como objetivo o controle da poluição gerada pelas indústrias no Brasil, as empresas fabricantes e fornecedoras de peças e materiais para o setor automotivo passarão por rigorosa fiscalização e em muitos casos, modificarão as composições de seus produtos para adequar-se as novas leis e normas ambientais e de sustentabilidade do eco sistema, com a utilização de materiais menos poluidores ou recicláveis, investindo em dispositivos próprios para o tratamento do ar, água e descarte de materiais a fim de reciclar, minimizando a contaminação ambiental gerada por sua produção.

Entre 2001 e 2009, o Brasil aumentou muito sua frota e hoje já chegamos a 30 milhões de veículos circulando no país, impulsionado por aumento nos prazos de financiamentos gerados pela estabilidade econômica do Brasil, em algumas das maiores cidades brasileiras, o crescimento da frota chegou à elevada marca que supera os 240%, segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), vinculado ao Ministério das Cidades.

Medidas para controle de emissão de gases
Para controlar este aumento de frota o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) determinou que todas as cidades e estados com mais de três milhões de veículos adotem inspeção veicular obrigatória para controlar a poluição. Esta medida se fez necessária por estudos realizados dos impactos causados por veículos mal conservados ou que não disponha de dispositivos para diminuir a emissão de monóxido de carbono.


Para completar a o ciclo restavam as empresas de reparação automotivas
As empresas de manutenção de veículos, potencialmente poluidoras, estão obrigadas de acordo com a resolução nº 461/09 que regulamenta o decreto 30.568/2009 a ter os seguintes dispositivos para controle ambiental:

Ar – os contaminantes: tintas, verniz, diluentes, etc.

Cabine de pintura com filtros de partículas e carvão ativado.

Seguindo a resolução CONAMA Nº 5, Nº 382 e Nº 403, onde fixa os padrões mínimos exigíveis para a emissão de poluentes atmosféricos e odores.

Água e Solo – os contaminantes: derramamento e disposição inadequada de lubrificantes, fluidos, aditivos, tintas e outros líquidos de materiais ou peças utilizados, qualquer tipo de material ou produto que possa ser carreado ou diluído em meio hídrico.

Art. 54 / V - lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias Oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.


Sistema de tratamento de afluentes líquidos (caixa S A O)

Sistema de armazenamento provisório com bacia de contenção de resíduos classe I (óleo, fluidos, redutor)

Sistema de armazenamento provisório classe II A e classe II B (metais, papéis, vidros, plásticos)

Seguindo a Resolução CONAMA 362/2005 e NBR 12235 onde fixa as condições exigíveis de forma a conter a contaminação ao solo e meios hídricos. Baseada na NBR 12235;
Armazenamento de resíduos perigosos Classe I, conforme definido na NBR 10004;
Recolhimento e armazenamento provisório dos resíduos sólidos e líquidos proveniente da atividade NBR 13969, 7229 e 14605, afim de não lançar derivados contaminantes para os meios hídricos.

AS ATIVIDADES QUE TERÃO DE ESTAR ENQUADRADAS NA NOVA LEI

Código CNAE Descrição da atividade

4520-0/01 Reparação e manutenção executada pela empresa em sua própria frota de veículos rodoviários;

4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores;

4520-0/02 Serviços de funilaria e pintura de veículos automotores;

4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores;

4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores;

4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores;

4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores;

4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos;

4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas.


Sem estes dispositivos, estarão em desacordo com a Lei e cometendo crime ambiental.
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Lei, decretos e normativas


Lei federal 9.605 de crimes ambientais Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.


Punição a empresa


Art. 54 / V - lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias Oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.


Multa de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Embargo com a suspensão temporária ou definitiva do registro de funcionamento (alvará).


Punição ao responsável legal da empresa


Pena - reclusão de um a cinco anos.

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Porque é importante a sua empresa estar licenciada

Além do aspecto legal, atualmente as linhas de financiamento em instituições financeiras exigem que a atividade esteja devidamente licenciada junto aos órgãos ambientais, e muitas empresas de grande porte, públicas e privadas, exigem que fornecedores, prestadores de serviços e outros parceiros, estejam em conformidade com a legislação ambiental.


Como obter sua Licença?

Para tal, é necessário contratar uma empresa especializada, para indicar os procedimentos e que tenha profissional legalmente habilitado, junto ao Conselho Regional (CRBIO) para o acompanhamento dos projetos e assinatura dos documentos de responsabilidade exigidos pelo órgão.

Cópia autenticada do contrato social da última alteração registrada;
Cópia autenticada do Alvará de Licença para Estabelecimento ou Ficha de Consulta Prévia;
Cópia do cartão de CNPJ;
Quando houver procurador, será necessária cópia autenticada da Procuração com firma reconhecida;
Cópia autenticada do IPTU;
Cópia autenticada da última conta de luz;
Cópia autenticada da última conta de água;
Cópia de planta baixa de construção.
Documentos do representante legal da empresa:
Cópia autenticada da Identidade (RG);
Cópia autenticada do CPF;
E-mail.
Obs.: Para encaminhar o processo ao órgão, é obrigatório anexar fotos dos equipamentos de segurança junto ao memorial técnico do projeto de construção e técnico dos mecanismos, indicando o funcionamento e a localização dos equipamentos, a assinatura do técnico responsável em documento denominado (FCA) e a assinatura do representante legal da Empresa em documento denominado termo de responsabilidade ambiental (TRA), bem como procuração específica ao técnico responsável para representá-lo junto ao órgão.
O trabalho da consultoria

Vistoria nas instalações da empresa, identificando a necessidade de adequação para a legalização;
Protocolar processo inicial junto ao órgão;
Indicar os dispositivos, equipamentos e procedimentos;
Elaborar memorial técnico descritivo assinado por técnico habilitado;
Protocolar a documentação junto ao órgão competente finalizando o processo;
Ministrar palestra de conscientização e treinamento ambiental aos funcionários para correto entendimento e cumprimento das leis e normas.

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