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Legislação

 

Rio - A lei 5216, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, torna obrigatória a fixação de quadro com os preços dos serviços prestados pelas oficinas mecânicas no Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o texto, qualquer estabelecimento comercial que realize reparos ou revisões em veículos está sujeito à mesma determinação.

A tabela de preços deverá ser exposta em local visível e de fácil acesso aos consumidores. Os estabelecimentos que não cumprirem a lei estarão sujeitos a multa de 500 UFIRs e de 1000 UFIRs, em caso de reicindência. O prazo para que as oficinas providenciem a tabela é de 60 dias, quando a lei entrará em vigor. 

Para o Diretor Executivo do Sindirepa-RJ Celso Mattos, a regra ajuda a profissionalizar o setor, porém precisa de ajustes "Facilita para o consumidor a pesquisa de preços. Entretanto, não esta claro qual o tamanho e a localização exata da tabela no estabelecimento" finaliza Celso Mattos.

(O DIA 10.04.08)


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